CBTT denuncia ilegalidades no 30º BI Mec pela 4ª vez em um semestre

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A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT), por meio de seu presidente Giovanni Roncalli, enviou o Ofício nº 051/2025 ao Comandante do 30º Batalhão de Infantaria Mecanizado, Tenente-Coronel Ubiratan Athayde Marcondes Filho, o 4º ofício em apenas um semestre, denunciando graves irregularidades nos trâmites administrativos conduzidos pela Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) da unidade.

De acordo com o documento, os processos 14462025 e 14472025 foram indeferidos de forma sumária e anônima, sem que os requerentes tivessem a oportunidade de corrigir eventuais pendências, como determina a legislação vigente. As decisões, segundo a CBTT, foram justificadas por meio de uma “nota informativa” não disponibilizada às partes, em flagrante violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa, publicidade e legalidade.

A CBTT relata que o responsável pelos indeferimentos se identificou apenas como “Fiscal 10”, o que contraria os princípios de transparência e responsabilização individual dos atos administrativos. Além disso, a justificativa apresentada — de que o laudo de tiro não corresponderia ao calibre da arma solicitada — é considerada ilegal, já que a legislação exige apenas o uso de armamento do mesmo tipo, respeitando calibres mínimos, conforme Portaria 08/2021-CGCSP e Instrução Normativa nº 111/17 da Polícia Federal.

O ofício ainda destaca que a recusa em conceder acesso à referida “nota informativa” constitui nova ilegalidade, violando a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999), que garantem ao cidadão o direito de conhecer os atos administrativos que lhe digam respeito.

Diante da gravidade dos fatos, a CBTT solicita, no prazo legal de 20 dias, a identificação dos servidores envolvidos, o conteúdo da nota utilizada como fundamento para os indeferimentos, e a adoção de medidas corretivas para garantir a legalidade, transparência e justiça nos processos conduzidos pela SFPC. A Confederação também cobra do comandante esclarecimentos sobre possível orientação institucional que autorize indeferimentos sumários sem direito a recurso.

Caso as ilegalidades não sejam corrigidas ou justificadas com base legal, a CBTT informa que buscará providências junto a outras instâncias competentes para garantir o cumprimento da legislação e a responsabilização dos envolvidos.

Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 051-2025 – 30 BI Mec – Ausência de respeito ao devido processo legal

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