A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) protocolou, no dia 15 de outubro de 2025, o Ofício nº 089/2025, endereçado ao Comandante do 2º Batalhão de Infantaria Motorizada (Escola), Tenente-Coronel Maurilio Lúcio da Silva Junior, denunciando um grave caso de indeferimento sumário de processo administrativo que tramitava regularmente desde 10 de maio de 2024.
Segundo a CBTT, o processo foi encerrado sem prévia notificação do interessado, sem motivação jurídica adequada e sem oportunidade de contraditório e ampla defesa, configurando violação direta aos princípios constitucionais do devido processo legal e da legalidade administrativa.
O documento destaca que os direitos previstos no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigo 37), devem ser rigorosamente observados por todos os órgãos da Administração Pública, inclusive no âmbito das Forças Armadas.
A entidade ressaltou que, após um longo período de inércia administrativa, a decisão abrupta e imotivada representa uma afronta à razoabilidade e à celeridade processual, além de comprometer a confiança da comunidade de atiradores desportivos nas instituições responsáveis pela fiscalização e controle de produtos controlados.
Diante disso, a CBTT requereu a imediata revisão do ato administrativo e a reanálise integral do processo, com plena observância aos direitos constitucionais do administrado e acompanhamento formal das providências adotadas.
O presidente da CBTT, Giovanni Roncalli, reafirmou o compromisso da entidade com a defesa da legalidade, da justiça administrativa e dos direitos dos atiradores desportivos, enfatizando que “nenhum atleta pode ser penalizado sem o devido processo legal”.
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Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 089-2025 – 2BIMtz – Indeferimento sumário ilegal
