A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) protocolou, em 21 de outubro de 2025, o Ofício nº 090/2025, endereçado ao Tenente-Coronel de Infantaria Fabricio Pires Constantino da Silva, Comandante da Base de Apoio Regional de Ribeirão Preto, denunciando indeferimentos injustos e exigências descabidas em processos administrativos conduzidos pela SFPC daquela unidade.
No documento, a CBTT relata que a análise irregular de processos no sistema SISGCORP vem violando princípios constitucionais como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, além de afrontar os princípios da legalidade, razoabilidade e eficiência previstos na Constituição Federal e na Lei nº 9.784/99.
Como exemplo, o ofício cita o processo nº 00146125151755, indeferido mesmo após o requerente atender todas as exigências impostas. Segundo a CBTT, o analista responsável exigiu a apresentação de documento de identidade mesmo após ter sido anexada a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — documento plenamente válido e aceito em todo o território nacional.
A entidade enfatiza que tal exigência carece de amparo legal, configurando abuso de autoridade conforme o artigo 33 da Lei nº 13.869/19, e solicitou ao comando da Base a imediata correção dos procedimentos adotados pela SFPC, determinando que:
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O despacho que indeferiu o processo seja revisado e o processo seja analisado corretamente no mérito;
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A SFPC se abstenha de indeferir processos com a mesma justificativa;
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Seja vedada a exigência de identidade quando já houver outro documento válido anexado;
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O Comando informe as medidas adotadas para o restabelecimento da legalidade.
Com mais essa atuação, a CBTT reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos atiradores, caçadores e colecionadores (CACs), garantindo que os princípios constitucionais sejam respeitados por todos os órgãos da Administração Pública Militar.
Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 090-2025 – B Ap RP – Indeferimento e exigências descabidas
