CBTT DESTACA ATUAÇÃO EXEMPLAR DA DFPC NA RÁPIDA NORMALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE RECARGA

A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) informa, com satisfação, a rápida e eficiente resolução do problema que vinha afetando atletas em diversas Regiões Militares quanto à análise de processos de apostilamento de equipamentos de recarga. Após o Ofício nº 098/2025 enviado pela CBTT, reportando irregularidades, violações aos princípios constitucionais e ao Decreto 8.539/15, o Exército Brasileiro respondeu com presteza e transparência.

Em menos de dez dias, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), sob a direção do General de Brigada André Monteiro Gusmão, restabeleceu a integral normalidade do serviço, conforme comunicado oficial constante no Ofício nº 3460-SRI/GabSubdir/GabDir, de 28 de novembro de 2025

O documento afirma expressamente que “o serviço de apostilamento de equipamentos de recarga […] já se encontra normalizado junto ao SisFPC”, devolvendo aos atletas o exercício pleno de seus direitos e garantindo a continuidade do esporte.

A CBTT destaca e enaltece a postura institucional da DFPC, que mais uma vez demonstrou seriedade, respeito aos princípios constitucionais e compromisso com a legalidade. A resposta do Exército reafirma que todas as demandas dos usuários são tratadas com impessoalidade, eficiência e uniformidade, reforçando a confiança da comunidade esportiva na atuação da Diretoria.

O presidente da CBTT, Giovanni Roncalli, reconhece publicamente o profissionalismo, a proteção à legalidade e a prontidão por parte da DFPC, cujo trabalho foi decisivo para a rápida solução do problema e para a preservação dos direitos dos atiradores desportivos.

A Confederação agradece à Instituição pelo diálogo republicano, pela atenção dispensada e pelo compromisso constante com a segurança jurídica e com a prática do desporto no Brasil.

Confira aqui o ofício que reportou o problema: Ofício 098-2025 – DFPC – Recusa de análise de processos de recarga
Confira aqui o ofício da DFPC que restabeleceu os direitos dos atletas: Ofício nº 3460-SRIGabSubdirGabDir-28-11-2025



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