Em mais uma importante atuação em defesa dos atiradores desportivos, a Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) obteve um esclarecimento oficial da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) que protege os atletas de nível 3 contra o uso indevido da Portaria Interministerial MJ/ME nº 30/2025. O documento foi solicitado pela CBTT por meio do Ofício nº 040/2025, com o objetivo de evitar interpretações equivocadas ou abusivas que pudessem aplicar as exigências da referida portaria a praticantes que não pertencem ao tiro de alto rendimento.
Em resposta, a SENASP confirmou de forma categórica, no Ofício nº 4621/2025, que as regras da Portaria nº 30/2025 se aplicam exclusivamente aos atletas e entidades que atuam no âmbito do tiro desportivo de alto rendimento, não alcançando os atletas de nível 3 nem as entidades que promovem essas competições.
Esse reconhecimento oficial, para evitar interpretações errôneas pelo Exército Brasileiro na fiscalização aos CACs e perseguições aos atletas nível 3, foi encaminhado também ao Comando Logístico do Exército Brasileiro e à Dreitoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC, através dos Ofícios nº 047-2025/Presidência-CBTT e 048-2025/Presidência-CBTT, assinados em conjunto com a Liga Nacional de Tiro Defensivo e a Confederação Brasileira de Tiro de Combate, fortalecendo juridicamente a posição dos atiradores e impedindo que normas voltadas a um público específico, o atleta de alto rendimento (nível 4), sejam indevidamente estendidas a toda a comunidade do tiro.
Segundo Giovanni Roncalli, presidente da CBTT, “Essa resposta da SENASP é fruto de um trabalho técnico, político, sério e responsável, que visa garantir segurança jurídica e impedir perseguições travestidas de burocracia. Infelizmente por vaidade alguns influenciadores insistiram em interpretar da maneira incorreta a portaria sem sequer consultar o entendimento oficial, dando munição para os adversários perseguirem os CAC’s. Deu trabalho e foram necessárias várias viagens para diligenciar o assunto em Brasília, mas conseguimos resolver. Estavamos ombro a ombro nesta luta silenciosa com o Mauro Mendonça e o Cel. Marcelo Augusto. A CBTT continuará atuando com firmeza sempre que os direitos dos nossos atletas forem ameaçados.”
A Confederação reafirma seu compromisso com a legalidade, com o devido processo administrativo e com a defesa incansável dos praticantes do tiro desportivo em todas as suas categorias.
Confira aqui o ofício à DFPC: Ofício 047-2025 – DFPC – Portaria Interministerial
Confira aqui o ofício ao COLOG: Ofício 048-2025 – COLOG – Portaria Interministerial
Confira aqui a resposta esclarecedora da SENASP: Ofício SENASP sobre portaria conjunta