CBTT garante respeito à legalidade em clubes e Exército corrige exigências ilegais

A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) obteve mais uma importante vitória institucional.
Após protocolar o Ofício nº 082/2025, apontando irregularidades em exigências sem amparo legal impostas às entidades de tiro, o Exército Brasileiro retificou oficialmente a orientação anterior, reconhecendo o equívoco e adequando as solicitações ao que determina a legislação vigente.

👉 O novo Ofício nº 1006-SFPC/59º BI Mtz, expedido em 16 de outubro de 2025, revoga a cobrança de informações sem previsão legal, como a quantidade de disparos realizados e prazos reduzidos de envio.
Agora, o modelo de planilha segue estritamente o texto do inciso III, §5º, art. 38 do Decreto nº 12.345/24, exigindo apenas a relação de frequentadores obtida por controle biométrico ou reconhecimento facial, com envio até o dia 10 de cada mês, conforme a Portaria 260/2025-COLOG.

⚖️ A CBTT reforça que a atuação firme e técnica em defesa da legalidade é fundamental para preservar a segurança jurídica das entidades e o respeito ao ordenamento jurídico.
O diálogo institucional, pautado pela razão e pelo direito, resultou em uma solução rápida e justa, em benefício de todo o segmento do tiro desportivo brasileiro.

💪 A Confederação continuará vigilante, defendendo o cumprimento da lei e a valorização dos atiradores e clubes em todo o país.

Confira aqui o ofício que reportou o problema: Ofício 082-2025 – 59 BI Mtz – Resposta ao ofício

Confira o novo ofício do Exército: Ofício nr 1006-SFPC – 59 BI Mtz

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