CBTT leva à AMAN preocupação com exigência indevida em processos da SFPC

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A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT), por meio de seu presidente Giovanni Roncalli, encaminhou o Ofício nº 054/2025 ao Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), General de Brigada Marcus Vinicius Gomes Bonifácio, para relatar um equívoco técnico identificado em processos que tramitam na Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) vinculada àquela instituição.

A situação refere-se à exigência de que o laudo de aptidão técnica apresentado em processos de aquisição de arma de fogo seja realizado com arma do mesmo calibre da pleiteada — exigência esta que, segundo a CBTT, não encontra respaldo na legislação vigente.

Com extremo respeito ao comando da AMAN, o ofício deixa claro que a CBTT não atribui responsabilidade direta ao General Vinicius, destacando, inclusive, a reconhecida eficiência da SFPC da AMAN e a celeridade demonstrada no trâmite do processo nº 10925012639, usado como exemplo do problema relatado. A entidade também manifesta plena confiança de que se trata de um caso isolado e que, uma vez noticiado, será prontamente corrigido.

A CBTT fundamenta sua manifestação com base na Portaria 166-COLOG, no Decreto nº 11.615/2023, na Instrução Normativa nº 111/2017 da Polícia Federal e na Portaria 08/2021-CGCSP. Esses dispositivos deixam claro que o teste de capacidade técnica deve ser realizado com arma do mesmo tipo (por exemplo, arma longa de alma raiada), respeitando apenas calibres mínimos, não havendo exigência legal de que o calibre do teste coincida com o da arma a ser adquirida.

Além disso, o ofício relembra entendimento já consolidado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), no Informativo nº 09/2024, que reforça que o Exército Brasileiro não possui competência para regulamentar a atuação dos instrutores de tiro credenciados pela Polícia Federal.

Por fim, a CBTT solicita, com toda deferência, que o processo mencionado seja revisto e que sejam dadas orientações internas para evitar que a exigência indevida volte a ocorrer, causando prejuízos injustificados a outros atiradores desportivos.

A atitude da CBTT reforça seu compromisso institucional com a legalidade, a boa-fé e a proteção dos direitos dos atletas.

Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 054-2025 – AMAN – Exigências incorretas em processos

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