CBTT oficia 47º Batalhão de Infantaria cobrando respeito ao direito de treinamento de caçadores

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A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) encaminhou o Ofício nº 050/2025 ao Comandante do 47º Batalhão de Infantaria, Coronel Glaucijander Melo de Freitas, denunciando graves equívocos cometidos pela Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) da unidade militar, que vem indeferindo indevidamente pedidos de guias de tráfego para treinamento de caçadores.

Segundo o documento assinado pelo presidente da CBTT, Giovanni Roncalli Casado de Souza Júnior, a SFPC tem negado autorizações com a justificativa incorreta de que “arma de caça não pode ser utilizada no tiro”. A entidade cita como exemplo o processo nº 00616325016064, em que o analista militar não só confundiu os fundamentos legais como também se referiu a um pedido diferente daquele efetivamente feito pelo requerente.

No ofício, Giovanni Roncalli destaca que o pedido não foi para treinamento de tiro desportivo, mas sim para treinamento de caça — atividade expressamente prevista na legislação vigente. A Portaria 166-COLOG, no artigo 44, inciso III, alínea “a”, estabelece que caçadores excepcionais têm direito à guia de tráfego válida por 12 meses para fins de treinamento.

A CBTT, também Entidade de Caça, alerta que impedir o treinamento coloca a vida dos caçadores em risco, especialmente quando se trata do abate de espécies invasoras, como o javali. “É fundamental que o caçador possa testar seu equipamento e ajustar sua pontaria, sob pena de colocar sua integridade física em risco durante a atividade”, afirma o documento.

A Confederação solicita a revisão imediata do processo citado, a correção da conduta da SFPC e a abstenção de novos indeferimentos injustificados. A entidade também exige resposta formal com as providências adotadas.

O caso evidencia a importância de capacitação técnica e jurídica dos agentes responsáveis pela análise de processos envolvendo CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores), a fim de garantir segurança jurídica e respeito aos direitos legalmente assegurados.

Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 050-2025 – 47 BI – Guia para treinamento de caça

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