A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) protocolou, no dia 2 de janeiro de 2026, ofício direcionado ao Comandante do 13º Batalhão de Infantaria Motorizada, relatando a ocorrência de indeferimentos sumários e ilegais em processos administrativos de um atleta regularmente registrado no SISGCORP.
Os indeferimentos referem-se a quatro processos de autorização para aquisição de equipamentos de recarga, que foram negados com fundamentações contraditórias e em desacordo com a Instrução Técnico-Administrativa nº 31/2025, do Comando Logístico do Exército Brasileiro.
Conforme estabelece a ITA nº 31/2025, é assegurado ao atirador desportivo o direito de adquirir um equipamento de recarga para cada calibre apostilado em seu acervo, não havendo previsão legal para limitações arbitrárias ou interpretações subjetivas por parte da fiscalização.
Além disso, foi constatado indeferimento sob a alegação de inexistência de arma apostilada em determinado calibre, quando o referido calibre consta regularmente no Certificado de Registro do atleta, evidenciando erro material na análise do processo.
A CBTT destacou, no ofício, que não cabe ao analista contrariar normas vigentes, devendo prevalecer os princípios da legalidade, segurança jurídica e devido processo legal.
Diante dos fatos, a Confederação requereu:
nova análise dos processos indeferidos;
a cessação de práticas administrativas ilegais e arbitrárias;
e manifestação formal da autoridade militar sobre as providências adotadas.
A Confederação Brasileira de Tiro Tático reafirma seu compromisso com a defesa institucional dos atletas, com o cumprimento rigoroso da legislação e com o fortalecimento da legalidade no âmbito do controle de produtos controlados.
Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 001-2026 – 13BIMtz – Indeferimentos sumários perseguindo a recarga
https://youtube.com/shorts/cN9UTCXxXCM
