Em ofício, a Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT), presidida por Giovanni Roncalli, alertou a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) sobre falhas graves no sistema SISGCORP, que podem comprometer a revalidação de Certificados de Registro (CR) de atiradores desportivos.
Segundo o documento, a nova função “ACERVO” do SISGCORP tem exibido datas incorretas de aquisição de armas de uso restrito. A data de aquisição é fundamental para definir a garantia de permanência legal desses equipamentos nos acervos sem necessidade de ser nível 3. Em vez da data real de aquisição, o sistema estaria exibindo data divergente e posterior no SISGCORP, o que induz o analista processual ao erro.
Esse erro pode levar o analista a exigir, indevidamente, que atletas de nível 1 sejam forçados a ser nível 3, ou a se desfazer de armas de uso restrito que estão amparadas pelo artigo 79 do Decreto nº 11.615/23, que garante a legalidade da posse para aquisições anteriores à sua entrada em vigor, sem necessidade de ser nível 3. Em casos extremos, o CR pode ser cancelado e o cidadão denunciado à Polícia Judiciária por posse irregular, se no ato da revalidação o acervo não for adequado ao nível que o analista entender ser o correto.
A CBTT anexou ao ofício exemplos de nota fiscal com data anterior ao Decreto — o que comprova o direito de permanência com o armamento — e as comparou com as datas de aquisição exibidas no SISGCORP. Um dos exemplos revela que uma carabina 9mm adquirida em 06/06/2023 aparece no sistema como se tivesse sido adquirida em 24/08/2023, o que obrigaria o atleta a ser nível 3 no momento da revalidação de CR se a data incorreta do SISGCORP for considerada pelo analista.
“É um problema coletivo que precisa de resolução urgente”, alertou Giovanni Roncalli. A CBTT solicitou resposta formal da DFPC sobre as providências a serem adotadas para corrigir o erro e evitar prejuízos a milhares de atletas em todo o país.
A expectativa é que a DFPC o reconheça a falha e corrija o SISGCORP para garantir a justiça e segurança jurídica no processo de revalidação dos CRs.
Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 052-2025 – DFPC – Informações incorretas no acervo SISGCORP