A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) protocolou o Ofício nº 087/2025, endereçado ao Comandante da 1ª Região Militar, General de Divisão Giovani Moretto, denunciando exigências ilegais impostas por militares subordinados à 1ª RM em processos de remoção ou desistência de atividades no sistema SISGCORP.
O documento relatava o caso de um atirador diagnosticado com leucemia, internado em tratamento médico, que solicitou a exclusão da atividade de caçador, por não mais ter condições de praticá-la. Mesmo diante da situação delicada, o processo nº 02111325024656 havia sido indeferido sob alegação de ausência de documentos que, na verdade, são exigidos apenas para inclusão da atividade — e não para sua exclusão.
Após o ofício da CBTT, o problema foi rapidamente solucionado. Em poucas horas, o CR do cidadão foi devidamente emitido sem a atividade de caça, e o processo deferido sem as exigências descabidas.
A pronta resposta do Exército, após o reporte da Confederação, restabeleceu a legalidade e demonstrou eficiência administrativa.
Giovanni Roncalli, presidente da CBTT, destacou que a entidade seguirá vigilante:
“É nosso dever agir sempre que princípios constitucionais são violados. A exclusão de uma atividade não pode ser tratada como se fosse uma nova inclusão.”
Mais uma vez, a atuação firme e técnica da Confederação Brasileira de Tiro Tático reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos atiradores desportivos e com o respeito à legalidade, eficiência e devido processo legal.
Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 087-2025 – 1 RM – Exigências ilegais para remoção de atividade
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