A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) identificou, na Base de Apoio Regional de Sorocaba, indeferimentos ilegais em processos de atiradores esportivos. Servidores da SFPC estavam alegando “falta de tempo hábil” para analisar processos pendenciados, indeferindo-os mesmo após o atleta cumprir todas as exigências.
Essa conduta afrontava diretamente a Lei 9.784/99, violando os princípios da ampla defesa, contraditório, motivação, eficiência e devido processo legal.
O problema tornou-se evidente quando um atleta recebeu um indeferimento arbitrário apesar de ter sanado todas as pendências. O analista ainda distorceu o Acordo de Cooperação Técnica entre Exército e Polícia Federal, tentando transferir ao atirador a responsabilidade pela demora da administração — algo totalmente ilegal.
A legislação é clara: todo processo protocolado antes de 1º de julho de 2025 permanece sob competência do Exército, devendo ser concluído com análise de mérito.
Diante dessa grave irregularidade, a CBTT protocolou o Ofício nº 100/2025, exigindo a correção imediata do ato e o cumprimento da lei.
✅ E o resultado veio rapidamente: após a intervenção da CBTT, bastiões da legalidade do Exército Brasileiro reconheceram o erro, revogaram o indeferimento e deferiram o processo, restabelecendo a legalidade e garantindo ao atleta seu direito.
A decisão reafirma a importância da atuação vigilante da CBTT em defesa dos atiradores esportivos e do respeito às normas que regem o processo administrativo no Brasil.
CBTT – Sempre ao lado dos atletas. Pela legalidade. Pelo esporte. #exercito #policiafederal #tirodesportivo
Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 100-2025 – BAPR Sorocaba – Indeferimentos ilegais
https://youtube.com/shorts/Gyc4EJoEDkg
