No dia 06/02/25 nos reunimos com a Secretaria Nacional de Excelência Esportiva, Iziane Castro, para diligenciar a portaria conjunta a ser publicada pelo Ministério da Justiça e Ministério do Esporte, com previsão no Decreto 12.345/24, no sentido de evitar que a situação do nosso esporte piore e que não haja perseguição aos atletas confederados e às confederações existentes, objeto da referida portaria. Algumas pessoas são obrigadas pelo decreto 11615/24 e pela portaria 166-COLOG a ser atleta nível 3, sob pena de não renovarem seus certificados de registro e serem denunciados pelo Exército à Polícia Judiciária se não devolverem suas armas. A perseguição às Confederações promovida pelo Decreto 12.345/24 e pela portaria conjunta a ser publicada fere a autonomia das Confederações imposta pelo artigo 217 da Constituição de 1988:
“Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;“
Se as confederações e ligas forem atacadas nesse momento, muitos atletas podem não conseguir alcançar o nível 3 ou mantê-lo, resultando em graves problemas que ocorreram a partir de julho de 2026. Neste dia 07/02/25 completaremos a diligência no Ministério da Justiça.