CBTT sugere revisão de calibres mínimos em testes de capacidade técnica

A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT), por meio do Ofício nº 079/2025, encaminhado ao Coordenador-Geral de Controle de Armas de Fogo da Polícia Federal, Delegado Wellington Clay Porcino da Silva, apresentou considerações técnicas sobre a Portaria nº 08/2021-CGCSP, que estabelece calibres mínimos para a realização de testes de capacidade técnica.

O documento destaca que a norma, originalmente pensada para armas de defesa pessoal, acabou impondo critérios desproporcionais ao tiro esportivo, uma vez que calibres mais potentes não representam maior complexidade no manuseio, mas apenas dificultam o acesso ao esporte devido ao alto custo da munição.

A CBTT ressaltou que o calibre .22LR é reconhecido internacionalmente como a principal porta de entrada para a prática esportiva, sendo pedagógico que atletas iniciem em calibres menores e evoluam gradualmente. Além disso, dados de Instituições de Armamento e Tiro (IATs) apontam que mais de 90% dos exames realizados atendem diretamente a caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), categoria que sofre diretamente os impactos da exigência.

Outro ponto abordado foi o incentivo governamental ao uso esportivo do calibre .22LR, já que o Decreto nº 11.615/23 estabelece limites de aquisição de munições por nível, mas garante maior flexibilidade justamente para esse calibre, reconhecendo sua relevância para o esporte.

Diante desse cenário, a Confederação solicitou que a aplicação da Portaria nº 08/2021 seja revista em relação aos CACs, defendendo uma regulamentação mais condizente com a realidade esportiva e acessível à comunidade de atiradores.

Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 079-2025 – DARM – Calibre mínimo na aplicação de testes

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