A Polícia Federal, por meio da DELEARM/RJ, expediu o Ofício Circular nº 3/2026 orientando CACs, clubes de tiro e despachantes sobre a possibilidade de registro manual de armas de fogo em razão das persistentes falhas de homologação no sistema SINARM CAC.
De acordo com o documento, a medida foi adotada considerando a continuidade do serviço público e a urgência enfrentada por diversos usuários que aguardam a conclusão de seus processos no sistema eletrônico. Assim, o interessado que estiver enfrentando erro de homologação poderá optar por ingressar com processo em meio físico, enviando toda a documentação necessária por e-mail para a unidade de atendimento da Polícia Federal correspondente ao seu local de residência. 
A Polícia Federal também esclarece que:
• No requerimento deverá constar o número do processo existente no SINARM CAC.
• Mesmo com a emissão manual do CRAF, o processo ainda será encaminhado à Coordenação-Geral de Controle de Armas de Fogo (CGARM) para posterior inclusão da arma no sistema.
• Até que essa inclusão seja realizada, alguns direitos podem permanecer limitados, como a compra de munições durante esse período.
Além disso, após a emissão do CRAF manual, o usuário deverá solicitar também a Guia de Tráfego (GT) manual, conforme indicado no ofício.
A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) informa ainda que disponibiliza um tutorial gratuito ensinando passo a passo como realizar o processo físico, facilitando a vida dos CACs que desejarem utilizar essa alternativa.
Para acessar o material, basta pesquisar no Google:
“CBTT tutorial processo físico”, onde o conteúdo pode ser encontrado diretamente no site da entidade.
A medida surge como uma alternativa para evitar que atletas e cidadãos permaneçam indefinidamente aguardando a correção das falhas sistêmicas que têm impedido a conclusão de diversos registros no SINARM.
Confira aqui o ofício na íntegra: SEI_144960999_Oficio_Circular_3
