DFPC atende ofício da CBTT e determina correção de inconsistências no SISGCORP

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Em resposta ao Ofício nº 049/2025, protocolado pela Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) no dia 21 de maio, o Exército Brasileiro, por meio da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolveu falhas no SISGCORP que resultaram no ressurgimento de atividades previamente excluídas nos Certificados de Registro (CR) de atiradores.

O documento encaminhado pela CBTT, assinado por seu presidente Giovanni Roncalli, relatou casos concretos em que a atividade de caça, devidamente excluída dos CRs mediante despacho favorável e emissão de novos certificados, voltou a constar indevidamente nas consultas realizadas pelo SISGCORP. A situação gerava insegurança jurídica e poderia comprometer futuras revalidações dos registros dos atletas.

Em resposta formal, por meio do Ofício nº 1575-SRI/GabSubdir/GabDir, datado de 11 de junho de 2025, a DFPC informou que, após análise dos processos apontados (nº 006809.24.033284 e nº 006809.24.037155), foi determinada a reabertura e nova homologação dos registros afetados, com o objetivo de corrigir as inconsistências identificadas. O Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados já foi orientado a realizar os ajustes necessários.

A Diretoria reiterou que qualquer usuário do sistema pode apresentar suas demandas ou dúvidas por meio da Seção de Relações Institucionais, garantindo que os atendimentos seguem os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência.

O presidente da CBTT, Giovanni Roncalli, destacou a importância da pronta resposta da DFPC:

“Essa atuação rápida mostra o valor do diálogo institucional e a eficácia de uma representação técnica e fundamentada. Seguiremos vigilantes quanto ao pleno respeito aos direitos dos atiradores e à integridade dos sistemas utilizados pela Administração Militar.”

A Confederação continuará acompanhando a implementação das correções para assegurar que nenhuma outra inconsistência semelhante comprometa os direitos dos atletas e colecionadores. A CBTT reconhece e agradece o excelente comando do General Gusmão na DFPC.

Confira aqui o ofício que reportou o problema: Ofício 049-2025 – DFPC – Ressurgimento de atividades excluídas em CR

Confira aqui a resposta resolutiva da DFPC: Ofício nº 1575-SRI-GabSubdir-GabDir 11-06-25

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