A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) respondeu oficialmente ao Ofício nº 053/2025 da Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT), que denunciava inconsistências na data de aquisição de armas de fogo exibida no SISGCORP — erro que poderia resultar em indeferimento de revalidações de Certificado de Registro (CR), prejudicando atiradores desportivos.
Em sua resposta (Ofício nº 1746, de 3 de julho de 2025), a DFPC, reafirmando seu compromisso com o cidadão e a legalidade, confirmou que a data de aquisição registrada no sistema corresponde, de fato, à data de homologação do processo, e não necessariamente à data real de aquisição, ou seja, aquela registrada na nota fiscal ou invoice.
Contudo, em um gesto de correção e sensibilidade à demanda apresentada pela CBTT, o órgão militar reconheceu a necessidade de se considerar a data constante na nota fiscal ou invoice para fins de análises administrativas, preservando assim o direito dos atiradores que adquiriram armas antes do Decreto nº 11.615/23. Esse decreto proíbe a posse de armas de uso restrito por atiradores nível 1, exceto se a aquisição tiver ocorrido antes da norma, consoante seu artigo 79.
Mais ainda, a DFPC informou que o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC) já foi orientado para que a divergência entre datas não gere prejuízos aos usuários, evitando indeferimentos injustos e indevidos na revalidação de CRs.
A CBTT considera a resposta uma importante vitória institucional, que garantirá mais segurança jurídica aos milhares de atiradores brasileiros. A Confederação reconehce o excelente comando do General André Monteiro Gusmão e continuará vigilante para que os direitos dos desportistas sejam respeitados diante das recentes mudanças normativas.
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Confira aqui o ofício da CBTT que trouxe a referida demanda: Ofício 053-2025 – DFPC – Informações incorretas no acervo SISGCORP
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