A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) destaca e reconhece publicamente a postura altamente profissional, eficiente e imediata do Exército Brasileiro, por meio da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), que solucionou com extrema rapidez o problema de compensação das Guias de Recolhimento da União (GRUs) relatado pela entidade.
Após o envio do Ofício nº 097/2025, no qual a CBTT apresentou casos de GRUs pagas e não reconhecidas no sistema, a resposta do Exército não apenas foi rápida, mas também resolutiva. Em poucas horas, conforme consta no Ofício nº 3363-SRI/GabSubdir/GabDir, de 17 de novembro de 2025, a DFPC confirmou que o serviço de compensação no SisGCorp já estava plenamente normalizado, restabelecendo a regularidade do sistema dentro dos prazos previstos.
Ressalta-se que os impactos positivos também atingem as GRU’s do sistema SINARM CAC, haja vista que a competência da GRU é, por lei, do Exército Brasileiro.
A postura adotada demonstra:
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Respeito ao usuário e às federações/confederações que atuam de forma institucional;
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Compromisso com a eficiência administrativa, como determinado pelos princípios constitucionais;
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Abertura ao diálogo, evidenciada pelo agradecimento formal enviado ao Presidente da CBTT, Giovanni Roncalli;
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Transparência e seriedade, ao reforçar que todas as demandas recebidas são tratadas com igual rigor técnico.
A CBTT parabeniza o General de Brigada André Monteiro Gusmão, Diretor da DFPC, e toda a equipe técnica da Diretoria, pela atuação exemplar, pela prontidão e pela demonstração de respeito às leis e ao esporte, como determina o art. 217 da Constituição Federal.
A rápida solução reforça a confiança da comunidade de atiradores no trabalho do Exército Brasileiro, instituição que mais uma vez demonstra seu compromisso com a legalidade, impessoalidade e eficiência — fundamentos essenciais ao bom funcionamento do país e ao respeito aos cidadãos.
#Exército #Tirodesportivo #CAC #PolíciaFederal
Confira aqui o ofício que reportou o problema: Ofício 097-2025 – DFPC – GRU’s não compensadas após pagamento
Confira aqui a resposta da DFPC: Ofício nº 3363-SRI-GabSubdir-GabDir 17-11-2025
