Exército e Polícia Federal publicam nova portaria sobre aquisição de armas de uso restrito por CACs e instituições públicas

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (5) trouxe a publicação da Portaria Conjunta COLOG/C Ex e DPA/PF nº 2, de 1º de setembro de 2025, que altera as regras para a aquisição de armas de fogo de uso restrito, bem como de munições e acessórios. A norma foi assinada pelo Comandante Logístico do Exército, general de Exército Flavio Marcus Lancia Barbosa, e pelo diretor de Polícia Administrativa da Polícia Federal, delegado Fabrício Schommer Kerber.

A medida atualiza dispositivos da portaria anterior, de 2024, e define que colecionadores, atiradores desportivos, caçadores excepcionais (CACs) e integrantes de determinadas instituições públicas previstas no Decreto nº 9.847/2019 poderão adquirir armas e munições de uso restrito, desde que sigam os procedimentos estabelecidos.

Entre as mudanças, estão:
• Procedimento unificado: os pedidos de autorização deverão seguir um novo modelo de requerimento padrão, anexo à portaria, que será analisado pela Polícia Federal e pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC).
• Limites e quantidades: as regras sobre quantidades e restrições de armas e munições passam a ser definidas pela Instrução Normativa DG/PF nº 311, de 27 de julho de 2025, ou norma que venha a substituí-la.
• Registro no SINARM: as armas adquiridas deverão ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas (SINARM), da Polícia Federal, exceto nos casos específicos das Forças Armadas e categorias previstas em decreto.
• Identificação: as armas não poderão ser brasonadas ou marcadas com o distintivo da instituição ou órgão do adquirente.

A portaria entrou em vigor na própria data de sua publicação e reforça a integração entre Exército e Polícia Federal na fiscalização e controle das armas de fogo no país.

Confira aqui a Portaria Conjunta: PORTARIA CONJUNTA COLOG_C EX E DPA_PF Nº 2, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

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