Exigência é afastada e processo é deferido após atuação da CBTT

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A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) encaminhou o Ofício nº 042/2025 ao comandante do 2º Batalhão de Infantaria Motorizada (Escola), Tenente-Coronel Maurilio Lúcio da Silva Junior, solicitando a revisão de um despacho que exigia de um atirador desportivo a comprovação de habitualidade com uma arma que ainda está em processo de aquisição.

A entidade argumentou que a exigência, feita no âmbito do processo SISGCORP nº 009506.25.025580, era “impossível de ser cumprida” e contrariava a legislação vigente, uma vez que o atirador ainda não possui a posse do armamento em questão. Segundo a CBTT, tal interpretação violava os princípios constitucionais da legalidade e da razoabilidade administrativa, além de afrontar os Decretos 11.615/2023 e a Portaria 166-COLOG.

A CBTT reforçou que a habitualidade deve ser comprovada com armas já apostiladas no Certificado de Registro (CR) do atleta ou com armamento pertencente ao clube de tiro, conforme prevê a regulamentação atual. O presidente da Confederação, Giovanni Roncalli, destacou que “a exigência de habitualidade com arma ainda não registrada impõe ao cidadão obrigação impossível de ser cumprida.”

Graças à pronta atuação do comando do 2º Batalhão, o problema foi solucionado em poucas horas. O processo foi devidamente deferido e a exigência considerada indevida foi afastada. A CBTT agradece ao Tenente-Coronel Maurilio Lúcio da Silva Junior e sua equipe pela celeridade e sensibilidade na condução do caso.

A Confederação reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos atiradores desportivos e o respeito à legalidade e à boa-fé no controle de produtos controlados pelo Exército Brasileiro.

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