Guia de Recolhimento da União – GRU – Instruções

Acesso ao Site do Tesouro Nacional para o preenchimento da GRU

1. Embasamento Legal

A Guia de Recolhimento da União (GRU) é o documento obrigatório para efetuar o pagamento das taxas e multas inerentes à Fiscalização de Produtos Controlados. Foi criada pelo Decreto Nº 4.950, de 09 de janeiro de 2004, publicado no Diário Oficial da União (DOU) Nº 07, de 12 de janeiro de 2004, Seção I, página 2. Está regulamentada na Instrução Normativa Nº 3, de 12 de fevereiro de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), publicada no DOU Nº 31, de 13 de fevereiro de 2004, Seção I, páginas 22 e 23.
A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados personalizou a GRU para recolhimento de todas as taxas e multas de sua responsabilidade, tendo adotado a GRU – Simples para pagamento de qualquer valor, fato que implica que todo recolhimento seja feito exclusivamente no Banco do Brasil S.A.
Como orientação para o caso de serem necessários maiores esclarecimentos sobre os normativos e sobre a apresentação da GRU, poderão ser acessados os endereços abaixo:

Decreto nº 4.950, de 09 Jan 04 – http://www.planalto.gov.br/

Instrução Normativa nº 03, de 12 Fev 04 – http://www.stn.fazenda.gov.br/

Apresentação em power point sobre a GRU:
www.stn.fazenda.gov.br/SPB/downloads/arquivos/apresentacao_gru.pdf;

Leia mais sobre o assunto em pauta…

PDF com as informações extraídas do site do Exército: GRU-Instruções

Facebook
WhatsApp
Email

Deixe o seu comentário!

Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre o uso de cookies.