MJ reafirma que Portaria Interministerial se aplica apenas ao atleta de alto rendimento

A Confederação informa que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de Nota Técnica oficial da SENASP, reafirmou ao Deputado Delegado Fábio Costa, o entendimento de que a Portaria Interministerial nº 30/2025 se aplica exclusivamente ao tiro desportivo de alto rendimento, não alcançando os demais níveis fora desse enquadramento.

O posicionamento técnico agora reiterado já havia sido anteriormente respondido à Confederação em igual teor, reforçando a segurança jurídica e a coerência institucional da interpretação adotada pela Administração Pública Federal.

Com isso, ficam plenamente resguardados:
✔️ o Nível 3 de todos os atletas regularmente enquadrados no alto rendimento;
✔️ o funcionamento regular de todas as confederações já existentes, sem qualquer prejuízo às suas atividades, atos administrativos ou reconhecimentos institucionais.

A Confederação segue atenta, atuante e comprometida com a defesa dos atletas, das entidades e da correta aplicação das normas, sempre com base em critérios técnicos, legais e institucionais.

📢 Seguimos firmes na proteção do esporte, da legalidade e da segurança jurídica.

Confira aqui a Nota Técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública: SEI_MJ – 34034828 – Nota Técnica

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