A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) protocolou, em 19 de maio de 2025, o Ofício nº 046/2025 junto à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do Exército Brasileiro, denunciando a prática de atos administrativos ilegais que vêm prejudicando atiradores desportivos em todo o país. O documento, assinado também pelo deputado federal Delegado Paulo Bilynskyj — presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados —, reforça o caráter urgente da situação e exige providências imediatas.
Segundo a CBTT, diversas Organizações Militares têm indeferido pedidos de aquisição de mais de um equipamento de recarga de munições com base em suposta orientação da DFPC, embora inexistam fundamentos legais para tal restrição. A Portaria 166-COLOG, que regula o tema, menciona claramente “equipamentos” no plural, demonstrando que não há vedação à aquisição múltipla. Além disso, a alegação de que uma única máquina seria suficiente para todos os calibres — inclusive para armas de alma lisa e raiada — foi duramente criticada por especialistas, que também assinaram o ofício, como tecnicamente equivocada.
A medida está impactando negativamente atletas, clubes, indústrias e o comércio especializado, colocando milhares de empregos em risco. Somente uma empresa do setor relatou ter recebido dezenas de pedidos de reembolso de atletas prejudicados e alertou para o risco iminente de demissões. A CBTT exige que a DFPC esclareça se há previsão legal para limitar o quantitativo de máquinas por atleta e, caso contrário, que emita um DIEX às SFPCs determinando o fim imediato dessa prática.
O apoio do deputado Delegado Paulo Bilynskyj tem sido fundamental para a mobilização política da causa. Ao assinarem o ofício, o parlamentar, as entidades e os especialistas conferem robustez institucional à denúncia e fortalece a defesa da legalidade, da prática desportiva e da liberdade econômica — pilares essenciais à manutenção do esporte que deu ao Brasil sua primeira medalha olímpica.
Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 046-2025 – DFPC – Quantitativo de equipamentos de recarga por atletas