A Polícia Federal, por meio da Divisão de Controle de Colecionadores, Caçadores e Atiradores (DCAC/CGARM/DPA/PF), publicou despacho nesta quinta-feira (04/09/2025) determinando uma importante medida para garantir a celeridade no processo de autorização de aquisição de armas de fogo.
De acordo com o documento, assinado eletronicamente pelo Delegado Dênis Colares de Araújo, ficou estabelecido em reunião com todos os chefes de DELEARMs do país que, mesmo diante da incompatibilidade do SINARM CAC em reconhecer autorizações emitidas pelo Exército Brasileiro, o usuário poderá protocolar novo pedido de autorização.
O processo deverá ser instruído apenas com a autorização expedida pelo Exército, sendo possível anexar o mesmo documento ou, caso necessário, indicar como “não aplicável” em formato PDF.
A decisão visa evitar prejuízos aos atiradores, caçadores e colecionadores, garantindo maior rapidez e segurança na tramitação dos pedidos.
👉 A medida já está em vigor e faz parte do processo nº 08211.001540/2025-01, no âmbito da Coordenação-Geral de Controle de Armas de Fogo da Polícia Federa
Confira aqui o ofício na íntegra: difusão registro eb – pf