A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) recebeu, no dia 22 de outubro de 2025, o Ofício nº 71/2025/CGARM/DPA/PF, assinado pelo Delegado de Polícia Federal Wellington Clay Porcino Silva, Coordenador-Geral de Controle de Armas de Fogo da Polícia Federal.
O documento foi encaminhado em resposta ao Ofício nº 88/2025-CBTT, no qual o presidente da Confederação, Giovanni Roncalli, solicitou esclarecimentos acerca da possibilidade de as entidades de tiro emitirem declarações de filiação e habitualidade a atletas que se encontrem com a filiação irregular.
Em sua manifestação, a Polícia Federal destacou que, conforme o Decreto nº 11.615/2023, o atirador desportivo deve estar regularmente filiado a uma entidade de tiro desportivo e a uma federação ou confederação, sendo essa filiação condição obrigatória para a prática do tiro desportivo e para qualquer atividade relacionada.
Assim, a PF concluiu que as entidades estão impedidas de emitir declarações de filiação ou habitualidade a atiradores que não estejam com sua filiação regularizada, reafirmando a necessidade de observância estrita ao que determina o decreto vigente.
