A Delegacia de Controle de Armas de Fogo da Polícia Federal no Rio de Janeiro (DELEARM/DREX/SR/PF/RJ) publicou, no dia 8 de setembro de 2025, o Ofício Circular nº 13/2025, trazendo orientações sobre aquisição e registro de armas de coleção e de valor histórico.
O documento, assinado pelo delegado Marcelo de Souza Daemon Guimarães, uniformiza os procedimentos a serem seguidos por colecionadores, advogados e despachantes do estado.
De acordo com a Instrução Normativa 311/2025 da Diretoria-Geral da Polícia Federal, uma arma de coleção é caracterizada quando a tecnologia de seu primeiro lote de fabricação tem, no mínimo, 40 anos, independentemente da data de fabricação da peça específica. Também são aceitas variações estéticas, como trilhos Picatinny, miras de fibra ou trítio, e diferentes acabamentos, desde que não alterem o funcionamento do armamento.
No caso de armas automáticas ou longas semiautomáticas de uso restrito, a exigência é ainda mais rigorosa: somente podem ser colecionadas aquelas cujo primeiro lote tenha mais de 70 anos. Nesses casos, o requerente deve apresentar declaração assinada por instrutor de tiro credenciado, armeiro autorizado ou pelo fabricante, atestando a antiguidade da tecnologia, sob pena de responsabilidade criminal.
Para armas de valor histórico, o interessado deverá solicitar registro específico no acervo de coleção, acompanhado de declaração ou laudo emitido por entidades previstas na própria normativa.
A Polícia Federal reforçou, ainda, que todas as demais normas vigentes devem ser observadas integralmente pelos colecionadores.
O ofício foi emitido no âmbito do Processo nº 08455.020824/2025-26 e pode ter sua autenticidade verificada pelo sistema SEI da PF.
Confira o ofício na íntegra aqui: coleção _ SEI – Processo 08455.020824_2025-26