Polícia Federal esclarece validade das novas guias de tráfego dos CACs

A Polícia Federal, por meio da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos no Rio de Janeiro, emitiu o Ofício Circular nº 2/2025 para esclarecer dúvidas sobre a nova Guia de Tráfego Especial (GTE) destinada a colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). Desde 1º de julho de 2025, o controle desses grupos passou a ser responsabilidade da Polícia Federal, anteriormente exercido pelo Exército Brasileiro.

A GTE agora emitida pela PF autoriza o transporte de armas desmuniciadas e de munição correspondente ao calibre do armamento, sem indicar a quantidade transportada. A guia ainda não conta com QR Code ou outro mecanismo de verificação eletrônica, mas sua autenticidade é reconhecida quando acompanhada do Certificado de Registro (CR), do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e de documento de identificação pessoal.

A PF também esclareceu um erro no novo sistema de emissão: a exigência de documento que comprove a filiação a clube de tiro ou entidade desportiva. Segundo o delegado Marcelo de Souza Daemon Guimarães, chefe da DELEAQ/RJ, esse requisito é fruto de falha técnica que será corrigida, e o porte do referido documento não é necessário.

Por fim, a Polícia Federal confirmou que as guias de tráfego emitidas anteriormente pelo Exército permanecem válidas até a data de seu vencimento, não sendo exigida a substituição imediata.

O ofício foi direcionado às autoridades de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro e à Polícia Rodoviária Federal, com pedido de ampla divulgação aos efetivos operacionais. A medida busca evitar abordagens indevidas e garantir o pleno exercício da legalidade pelos CACs durante seus deslocamentos.

Confira aqui o ofício na íntegra: SEI – 08455.015965_2025-27

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