POLÍCIA FEDERAL ORIENTA COBRANÇA DE TAXAS POR CADA ARMA SOLICITADA POR CACs

A Divisão de Controle de CACs da Polícia Federal publicou orientação oficial determinando que, nos pedidos de aquisição de armas de fogo realizados por CACs, deverá ser cobrada uma taxa para cada equipamento solicitado no mesmo requerimento.

Segundo o documento, a justificativa utilizada é o exercício do poder de polícia previsto no artigo 78 do Código Tributário Nacional.

Na prática, isso significa que mesmo quando o CAC realiza um único protocolo contendo várias armas, a Administração entende que cada arma gera uma cobrança individual de taxa.

O ofício ainda orienta as unidades a notificarem o requerente para complementar as taxas, já que o sistema atualmente gera apenas uma guia automática.

A medida tende a gerar debates sobre legalidade, razoabilidade e limites da atuação administrativa diante dos custos impostos aos desportistas.

Confira aqui o ofício na íntegra: orientação

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