Polícia Federal orienta sobre falhas em Guias de Tráfego emitidas pelo SINARM CAC

A Polícia Federal, por meio da Divisão de Controle de Colecionadores, Caçadores e Atiradores (DCAC/CGARM/DPA/PF), publicou despacho referente ao processo nº 08211.001742/2025-45, tratando de falhas detectadas na emissão de Guias de Tráfego (GT) pelo sistema SINARM CAC.

De acordo com o documento, as manutenções e atualizações do sistema têm ocasionado, em alguns casos, a geração de Guias de Tráfego incompletas, o que pode comprometer a segurança jurídica do deslocamento dos atiradores.

Para corrigir essas situações, a PF orienta que o CAC ou seu representante solicite, via e-mail, junto à unidade da Polícia Federal de sua vinculação, a emissão de nova GT ou de documento complementar à guia emitida de forma incompleta, devendo o pedido ser instruído com a GT já gerada.

O despacho, assinado pelo delegado Dênis Colares de Araújo, chefe da DCAC, estabelece ainda que, ao receber a comunicação, o chefe da DELEARM ou NUARM poderá:
a) expedir manualmente uma nova GT, mantendo o prazo de validade;
b) gerar documento que complete as informações faltantes; ou
c) expedir documento atestando que a omissão não prejudica o uso da GT emitida.

O documento foi assinado eletronicamente em 17 de setembro de 2025, às 11h11, e está disponível para conferência no sistema SEI/PF, com código verificador 142622558 e CRC 6BDABE21.

Confira aqui o ofício na íntegra: guia de trafego

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