Polícia Federal reafirma respeito ao esporte e aos princípios constitucionais

A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) tomou conhecimento com satisfação do conteúdo do Ofício Circular nº 3/2025, emitido pela Polícia Federal por meio da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos da Superintendência Regional no Estado do Rio de Janeiro (DELEAQ/DREX/SR/PF/RJ), que traz esclarecimentos objetivos e razoáveis sobre o cumprimento da habitualidade por parte dos atiradores desportivos.

O ofício, assinado pelo Delegado Marcelo de Souza Daemon Guimarães, foi expedido como resposta formal ao movimento Pró-Armas e aos diretores de entidades desportivas do Estado do Rio de Janeiro, evidenciando a abertura da Polícia Federal ao diálogo com representantes legítimos da sociedade civil organizada e do esporte.

A orientação demonstra o respeito da Polícia Federal aos princípios constitucionais, à razoabilidade e ao segmento do esporte, esclarecendo que os CACs do nível 1 sem arma registrada cumpram sua habitualidade com qualquer das armas representativas, inclusive com armas do clube ou de terceiros, nos termos do art. 98, §1º, da Portaria COLOG 260/25. Já os atiradores com arma registrada poderão realizar a habitualidade com sua própria arma ou com a da entidade a que são filiados, bastando cumprir com um representante de cada grupo do qual possuam armamento registrado.

A CBTT reconhece a importância da postura adotada pela Polícia Federal, que alia segurança jurídica, razoabilidade e respeito aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência e segurança jurídica, bem como o excelente trabalho do Pró Armas RJ nas diligências em favor da coletividade.

Reiteramos nosso compromisso com o diálogo institucional respeitoso, e agradecemos à Polícia Federal pela condução técnica e equilibrada do tema, que contribui diretamente para a valorização do tiro desportivo no Brasil.

Confira aqui o documento na íntegra: SEI – 08455.017481_2025-12

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