Polícia Federal responde CBTT sobre habitualidade!

A Polícia Federal respondeu hoje ao Ofício nº 096/2025 da CBTT e confirmou oficialmente:
✔️ A habitualidade do atirador pode ser cumprida integralmente por competições, desde que respeitados os parâmetros previstos na legislação.

A decisão veio por meio do Ofício nº 77/2025/CGARM/DPA/PF, assinado pelo Coordenador-Geral da CGARM, Delegado Wellington Clay. A PF reconhece que a legislação não restringe a habitualidade apenas a treinamentos, sendo legal, portanto, que as competições que ultrapassarem a quantidade mínima necessária possam valer como treinamento.

O entendimento também reforça a razoabilidade e proporcionalidade, já que competições são eventos mais complexos, formais e fiscalizados — argumento sustentado pela Confederação e já anteriormente consolidado pelo Exército Brasileiro.

A CBTT segue firme trabalhando institucionalmente em defesa dos atiradores desportivos, sempre com responsabilidade, técnica e diálogo.

Avançamos juntos!

Confira aqui o ofício na íntegra:SEI_PF – 143527016 – Ofício – habitualidade pode ser integralmente cumprida com competições

#PolíciaFederal #TiroEsportivo #CACs

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