Polícia Federal restabelece segurança jurídica aos CACs ao reconhecer a validade decenal dos CRs emitidos no governo anterior

A Polícia Federal publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa DG/PF nº 322, de 23 de dezembro de 2025, promovendo um importante e necessário restabelecimento da segurança jurídica aos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) em todo o país.

A norma reconhece expressamente a validade integral, pelo prazo originalmente concedido, de todos os Certificados de Registro (CRs) concedidos ou revalidados durante a vigência do Decreto nº 9.846/2019, ou seja, no governo anterior, respeitando de forma inequívoca o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, princípios basilares do Estado Democrático de Direito .

Trata-se de uma medida de extrema relevância institucional, que corrige distorções interpretativas e afasta insegurança jurídica que vinha afetando milhares de cidadãos que sempre atuaram dentro da legalidade, cumprindo rigorosamente as exigências normativas impostas pelo próprio Estado brasileiro.

É importante destacar, desde já, que eventuais debates acerca da redução do prazo de validade dos Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAFs) não dizem respeito à competência da Polícia Federal. A eventual redução de validade dos CRAFs decorreu exclusivamente de decreto do Poder Executivo Federal, não sendo matéria normativa atribuída à Polícia Federal, que atua dentro dos limites legais e regulamentares que lhe são impostos.

Nesse contexto, a Instrução Normativa ora publicada demonstra maturidade institucional, respeito à legalidade e compromisso com a segurança jurídica, reafirmando que o Estado não pode, nem deve, surpreender o cidadão de boa-fé com mudanças retroativas ou interpretações que desconsiderem direitos já consolidados.

O reconhecimento público é devido. A Polícia Federal merece agradecimento pelo cumprimento de sua missão constitucional, pela observância estrita da legalidade e pela postura técnica que contribui para a pacificação institucional e para a confiança dos cidadãos no ordenamento jurídico.
Confira aqui a IN na íntegra: INSTRUÇÃO NORMATIVA DG_PF Nº 322, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 – INSTRUÇÃO NORMATIVA DG_PF Nº 322, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 – DOU

Facebook
WhatsApp
Email

Deixe o seu comentário!

Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre o uso de cookies.