A Polícia Federal publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa DG/PF nº 322, de 23 de dezembro de 2025, promovendo um importante e necessário restabelecimento da segurança jurídica aos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) em todo o país.
A norma reconhece expressamente a validade integral, pelo prazo originalmente concedido, de todos os Certificados de Registro (CRs) concedidos ou revalidados durante a vigência do Decreto nº 9.846/2019, ou seja, no governo anterior, respeitando de forma inequívoca o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, princípios basilares do Estado Democrático de Direito .
Trata-se de uma medida de extrema relevância institucional, que corrige distorções interpretativas e afasta insegurança jurídica que vinha afetando milhares de cidadãos que sempre atuaram dentro da legalidade, cumprindo rigorosamente as exigências normativas impostas pelo próprio Estado brasileiro.
É importante destacar, desde já, que eventuais debates acerca da redução do prazo de validade dos Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAFs) não dizem respeito à competência da Polícia Federal. A eventual redução de validade dos CRAFs decorreu exclusivamente de decreto do Poder Executivo Federal, não sendo matéria normativa atribuída à Polícia Federal, que atua dentro dos limites legais e regulamentares que lhe são impostos.
Nesse contexto, a Instrução Normativa ora publicada demonstra maturidade institucional, respeito à legalidade e compromisso com a segurança jurídica, reafirmando que o Estado não pode, nem deve, surpreender o cidadão de boa-fé com mudanças retroativas ou interpretações que desconsiderem direitos já consolidados.
O reconhecimento público é devido. A Polícia Federal merece agradecimento pelo cumprimento de sua missão constitucional, pela observância estrita da legalidade e pela postura técnica que contribui para a pacificação institucional e para a confiança dos cidadãos no ordenamento jurídico.
Confira aqui a IN na íntegra: INSTRUÇÃO NORMATIVA DG_PF Nº 322, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 – INSTRUÇÃO NORMATIVA DG_PF Nº 322, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 – DOU
