Uma medida importante acaba de fortalecer a segurança jurídica dos CACs em Alagoas.
Foi oficialmente publicado no Boletim Geral Ostensivo da Polícia Militar de Alagoas o entendimento de que a ausência de QR Code nos documentos não invalida sua legalidade, nem pode gerar prejuízo ao cidadão.
Na prática, isso garante que o CAC não seja conduzido indevidamente à delegacia por falhas do próprio Estado, assegurando uma atuação mais justa, técnica e alinhada com o ordenamento jurídico.
Importante destacar: abordagens continuarão ocorrendo normalmente, como parte da atividade policial. O que se reforça aqui é a correta interpretação da norma, evitando excessos e constrangimentos indevidos.
Essa conquista tem origem em uma iniciativa do Delegado de Polícia Federal Dr. Marcelo Daemon, no Rio de Janeiro, que levou à formalização desse entendimento naquele estado — e que agora vem sendo replicada em todo o Brasil.
Em Alagoas, a atuação foi conduzida por Giovanni Roncalli, que esteve pessoalmente na Polícia Militar representando a Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT), o PL Defesa Alagoas, na condição de presidente estadual, e também integrando o jurídico do PL Defesa Nacional.
O resultado não ficou apenas no papel.
A própria Polícia Militar informou que:
“Publicamos em nosso boletim os expedientes despachados, bem como encaminhamos a todos os Grandes Comandos da corporação para que realizem a difusão do teor dos documentos com os militares.”
Ou seja, além da publicação, há determinação de difusão para todo o efetivo, garantindo que o entendimento seja aplicado na prática, em todas as unidades.
📌 O que isso representa para os CACs?
- Reforço da segurança jurídica nas abordagens;
- Reconhecimento da validade dos documentos, mesmo sem QR Code;
- Prevenção de conduções indevidas por falhas do sistema estatal;
- Maior padronização na atuação policial.
A Polícia Militar de Alagoas demonstra, com essa medida, compromisso com a legalidade, com a boa-fé do cidadão e com a correta aplicação da norma — um avanço que merece destaque e que serve de referência para todo o país.
Confira aqui a publicação na íntegra: ÍNDICE – BGOn058-01Abr26
