Polícia Militar de Alagoas publica orientação sobre QR Code nos documentos de CACs

Uma medida importante acaba de fortalecer a segurança jurídica dos CACs em Alagoas.

Foi oficialmente publicado no Boletim Geral Ostensivo da Polícia Militar de Alagoas o entendimento de que a ausência de QR Code nos documentos não invalida sua legalidade, nem pode gerar prejuízo ao cidadão.

Na prática, isso garante que o CAC não seja conduzido indevidamente à delegacia por falhas do próprio Estado, assegurando uma atuação mais justa, técnica e alinhada com o ordenamento jurídico.

Importante destacar: abordagens continuarão ocorrendo normalmente, como parte da atividade policial. O que se reforça aqui é a correta interpretação da norma, evitando excessos e constrangimentos indevidos.

Essa conquista tem origem em uma iniciativa do Delegado de Polícia Federal Dr. Marcelo Daemon, no Rio de Janeiro, que levou à formalização desse entendimento naquele estado — e que agora vem sendo replicada em todo o Brasil.

Em Alagoas, a atuação foi conduzida por Giovanni Roncalli, que esteve pessoalmente na Polícia Militar representando a Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT), o PL Defesa Alagoas, na condição de presidente estadual, e também integrando o jurídico do PL Defesa Nacional.

O resultado não ficou apenas no papel.

A própria Polícia Militar informou que:

“Publicamos em nosso boletim os expedientes despachados, bem como encaminhamos a todos os Grandes Comandos da corporação para que realizem a difusão do teor dos documentos com os militares.”

Ou seja, além da publicação, há determinação de difusão para todo o efetivo, garantindo que o entendimento seja aplicado na prática, em todas as unidades.

📌 O que isso representa para os CACs?

  • Reforço da segurança jurídica nas abordagens;
  • Reconhecimento da validade dos documentos, mesmo sem QR Code;
  • Prevenção de conduções indevidas por falhas do sistema estatal;
  • Maior padronização na atuação policial.

A Polícia Militar de Alagoas demonstra, com essa medida, compromisso com a legalidade, com a boa-fé do cidadão e com a correta aplicação da norma — um avanço que merece destaque e que serve de referência para todo o país.

Confira aqui a publicação na íntegra: ÍNDICE – BGOn058-01Abr26

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