O problema teve início quando o atleta identificou um erro no registro de sua arma, que, mesmo aprovada para prática de tiro desportivo, foi registrada equivocadamente como item de coleção. Ao tentar regularizar a situação, o atleta enfrentou dificuldades no atendimento. Inicialmente, ele foi orientado a enviar a solicitação por e-mail, mas, ao fazê-lo, recebeu a instrução de protocolar o pedido presencialmente na unidade militar. No entanto, ao cumprir essa determinação, a solicitação foi indeferida, com a alegação de que deveria ter sido feita novamente por e-mail, gerando um impasse burocrático.
A situação colocou o atleta em um dilema que foi descrito pela CBTT como típico da expressão nordestina “se correr o bicho pega, se ficar o bicho come”. A entidade interveio para evitar que essa recusa de atendimento prejudicasse não apenas o atleta, mas também outros usuários do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SISFPC).
No ofício enviado ao 38º Batalhão, a CBTT destacou que a Portaria nº 124/2017 do Comando Logístico do Exército assegura aos usuários do sistema o direito de escolher o meio de comunicação mais conveniente e proíbe a recusa de requerimentos por razões inadequadas. A Confederação solicitou a adoção de providências imediatas e sugeriu que a correção do acervo fosse feita ex officio, já que o problema não foi causado pelo atleta.
Após a intervenção da CBTT, o 38º Batalhão regularizou o registro da arma no acervo correto de tiro desportivo, permitindo ao atleta retomar suas atividades sem prejuízos. A Confederação informou que recebeu a resposta oficial confirmando a resolução do problema e manifestou agradecimento público à unidade militar pela pronta correção da situação.
Com a questão solucionada, a CBTT reforça que continuará acompanhando os atendimentos prestados pelo SISFPC para garantir que os direitos dos atletas e usuários do sistema sejam respeitados, evitando que situações semelhantes ocorram no futuro.
Confira aqui o ofício da CBTT que denunciou o problema: Ofício 036-2024 – 38 BI – Cerceamento de atendimento no 38BI