Problema resolvido após atuação imediata da CBTT: Exército reverte indeferimento injusto em poucas horas

A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) protocolou, em 21 de outubro de 2025, o Ofício nº 090/2025, endereçado ao Tenente-Coronel de Infantaria Fabricio Pires Constantino da Silva, Comandante da Base de Apoio Regional de Ribeirão Preto, denunciando indeferimentos injustos e exigências descabidas em processos administrativos conduzidos pela SFPC daquela unidade.

No documento, a CBTT relatou que análises irregulares no sistema SISGCORP vinham violando princípios constitucionais como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, além de afrontar os princípios da legalidade, razoabilidade e eficiência previstos na Constituição Federal e na Lei nº 9.784/99.

Como exemplo, foi citado o processo nº 00146125151755, indeferido mesmo após o requerente atender todas as exigências impostas. O analista responsável chegou a solicitar a apresentação de documento de identidade, mesmo após ter sido anexada a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — documento oficial e plenamente válido em todo o território nacional.

A CBTT destacou que tal exigência carece de qualquer amparo legal e poderia configurar abuso de autoridade, conforme o artigo 33 da Lei nº 13.869/19. Diante disso, solicitou ao Comando da Base a imediata correção dos procedimentos adotados pela SFPC e a revisão do despacho que havia indeferido o processo.

Poucas horas após o protocolo do ofício, o Exército Brasileiro atendeu à solicitação da Confederação, revisou o caso e deferiu o processo, restabelecendo a legalidade e corrigindo o erro administrativo.

Com mais essa atuação, a CBTT reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos atiradores, caçadores e colecionadores (CACs), garantindo que os princípios constitucionais sejam respeitados e que a eficiência e a justiça prevaleçam nos procedimentos da Administração Militar.

Confira aqui o ofício que reportou o problema: Ofício 090-2025 – B Ap RP – Indeferimento e exigências descabidas

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