Problema resolvido em poucas horas após atuação da CBTT na 7ª Cia Com

A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) protocolou o Ofício nº 086/2025, dirigido ao Comandante da 7ª Companhia de Comunicações, Capitão Silva Marques, denunciando indeferimentos indevidos de processos de aquisição de equipamentos de recarga de munição por parte da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC).

No documento, a CBTT apontou que determinados processos vinham sendo indeferidos de forma sumária sob a justificativa equivocada de que a competência para autorizar tais aquisições teria sido transferida à Polícia Federal em razão do Decreto nº 11.615/2023 e do Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2023/GM.

Segundo a entidade, esse entendimento é incorreto, uma vez que o próprio Acordo não transferiu à Polícia Federal a competência sobre equipamentos de recarga, permanecendo essa atribuição com o Exército Brasileiro, conforme já confirmado pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) e pela própria Polícia Federal.

A CBTT ressaltou ainda que o tema foi definitivamente pacificado pela Instrução Técnico-Administrativa nº 31, de 4 de setembro de 2025, da DFPC, cujo artigo 1º dispõe expressamente que “a aquisição de equipamentos de recarga deve ser precedida de autorização, mediante solicitação por meio do SisGCorp”.

Diante disso, a Confederação requereu a imediata revisão do indeferimento do processo SISGCORP nº 03160925004748, restabelecendo a legalidade e garantindo o direito dos atiradores desportivos.

O presidente da CBTT, Giovanni Roncalli, concluiu o ofício solicitando resposta formal com as medidas adotadas para sanar o problema.

✅ Em poucas horas após o reporte da CBTT, a situação foi prontamente resolvida pela 7ª Companhia de Comunicações, que reviu o indeferimento e restabeleceu a tramitação regular do processo, assegurando o cumprimento da legislação e o respeito aos direitos dos atiradores.
Confira aqui o ofício que reportou o problema: Ofício 086-2025 – 7 Cia Com – Processos de equipamentos de recarga e sua competência

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