CBTT denuncia despacho ilegal usado para indeferir processos de aquisição de armas

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A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) protocolou o Ofício nº 061/2025 junto ao Comando de Artilharia do Exército denunciando a utilização de despachos sem respaldo legal por parte da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), o que estaria gerando atrasos indevidos e indeferimentos arbitrários em processos de aquisição de armas por atletas.

No documento, a CBTT cita como exemplo o processo SISGCORP nº 021576.24.007884, em que um atleta foi surpreendido com a restituição de sua solicitação sob a justificativa genérica: “O usuário deve adequar o acervo conforme o artigo 67 e artigo 68 da portaria 166 do CoLog”. O despacho, além de imotivado, foi emitido sem a devida identificação do servidor responsável.

A confederação destaca que o atleta em questão possui apenas uma pistola 9mm adquirida antes da publicação do Decreto 11.615/2023, o que garante seu direito adquirido conforme o artigo 79 do mesmo decreto. A nova aquisição tratava-se de uma arma de uso permitido (.380 ACP), o que se encontra dentro dos limites legais para atiradores desportivos de nível 1.

A CBTT argumenta que os artigos mencionados no despacho não sustentam a exigência feita e que a conduta do servidor pode caracterizar violação ao artigo 33 da Lei 13.869/19 — que criminaliza exigências administrativas sem amparo legal. Giovanni Roncalli, presidente da CBTT, solicita que o Comando de Artilharia identifique o responsável pelo despacho e o responsabilize, revise o processo em questão e determine que a SFPC se abstenha de repetir tais exigências infundadas.

A entidade exige resposta formal quanto às providências adotadas para restaurar a legalidade e proteger os direitos dos atletas do tiro esportivo, que vêm sendo prejudicados por interpretações equivocadas e sem respaldo normativo.

Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 061-2025 – Cmd Art Ex – Análise incorreta de processos

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