SEGURANÇA JURÍDICA NO TRÂNSITO DE CACs

A Confederação Brasileira de Tiro Tático, com apoio do PL Defesa, deu mais um passo firme na defesa dos atiradores, caçadores e colecionadores.

O ofício já foi protocolado em todas as assessorias dos Comandantes das Polícias Militares de cada estado, buscando a padronização de orientação sobre a ausência de QR Code nos documentos e evitando interpretações divergentes nas abordagens.

A medida garante que nenhum cidadão seja prejudicado por falha já reconhecida pelo próprio Estado.

📄 Conforme o ofício, a Polícia Federal já admitiu que a ausência de QR Code não invalida os documentos, reforçando que o cidadão não pode sofrer prejuízo por erro estatal.

⚖️ Outro ponto fundamental esclarecido: não existe qualquer ato normativo que tenha declarado inválidos os documentos emitidos pelo Exército Brasileiro. Ou seja, guias de tráfego e demais documentos seguem plenamente válidos.

🔎 A iniciativa segue um modelo que já deu resultado: copiamos a atuação do Delegado de Polícia Federal Dr. Marcelo Daemon, que, cumprindo seu papel constitucional de fomentar o esporte (art. 217, CF), provocou, por meio de ofício, a publicação de orientação oficial no Boletim da Polícia Militar do Rio de Janeiro — trazendo mais segurança jurídica e uniformidade na fiscalização.

📢 O objetivo agora é expandir esse entendimento para todo o Brasil, evitando constrangimentos indevidos e garantindo respeito aos direitos de quem está regular.

✅ Medida simples
⚖️ Alto impacto jurídico
🇧🇷 Defesa real dos CACs

#TiroEsportivo #CAC #SegurançaJurídica

Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 008-2026 – PM – Ofício circular sobre QR Code

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