A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) recebeu, nesta segunda-feira (20), resposta oficial da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) a respeito da aplicação da Portaria Interministerial nº 30, de 4 de abril de 2025, que tem gerado dúvidas e interpretações diversas entre os praticantes de tiro desportivo em todo o país.
Por meio do Ofício nº 4621/2025 a SENASP respondeu à solicitação de esclarecimentos feita pelo presidente da CBTT, Giovanni Roncalli, no Ofício nº 040/2025, datado de 29 de abril. No documento, Roncalli questionava se as disposições da portaria seriam aplicáveis apenas aos atletas e entidades voltados ao alto rendimento, ou se também alcançariam os demais praticantes do tiro desportivo dos níveis I, II e III.
A resposta da SENASP foi objetiva conforme entendimento previamente divulgado pela Presidência da CBTT: a Portaria Interministerial nº 30/2025 aplica-se exclusivamente ao tiro desportivo de alto rendimento, conforme seu artigo 1º. Dessa forma, os critérios previstos na norma, não se estendem aos praticantes de tiro desportivo nos níveis I, II e III, mas apenas aos atletas de alto rendimento e às entidades que promoverão tais competições.
A posição oficial da SENASP traz maior clareza jurídica e segurança aos milhares de praticantes do esporte, ao delimitar o escopo da Portaria nº 30 e evitar interpretações extensivas que poderiam restringir indevidamente direitos dos demais atiradores esportivos. Sem aguardar esse posicionamento oficial da SENASP, influenciadores estavam divulgando interpretação equivocada sobre a referida portaria, o que gerou insegurança jurídica e prejuízos aos atletas que precisam ser nível III, consoante legislação em vigor.
A CBTT reforça seu compromisso com a legalidade e a transparência, e continuará atuando institucionalmente para garantir os direitos dos atletas, entidades e praticantes do tiro desportivo brasileiro.
Confira aqui o ofício da CBTT à SENASP: Ofício 040-2025 – SENASP – Portaria 30
Confira aqui a resposta esclarecedora da SENASP: Ofício SENASP sobre portaria conjunta