30 BIMec exige competições para acervo de caça

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A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) protocolou o Ofício nº 055/2025, endereçado ao Comandante do 30º Batalhão de Infantaria Mecanizado, Tenente-Coronel Ubiratan Athayde Marcondes Filho, para denunciar mais um episódio de violação ao devido processo legal na análise de processos de atiradores desportivos pela SFPC local.

Segundo o documento, um servidor não identificado indeferiu ilegalmente um pedido de progressão de nível para o Nível 3 com base na ausência de habitualidade com arma de calibre 5,56 pertencente ao acervo de caçador do atleta. Tal exigência, conforme sustentado pela CBTT, é completamente descabida e sem respaldo legal.

O ofício destaca que a legislação em vigor — Decreto 11.615/23 e Portaria 166-COLOG — delimita claramente a separação entre as atividades de caça e tiro desportivo, proibindo expressamente o uso de armas de caça em treinamentos ou competições de tiro. Além disso, a progressão de nível é prerrogativa exclusiva do atirador desportivo e deve ser baseada em seu acervo correspondente.

A CBTT também alerta que esse tipo de conduta pode configurar crime de abuso de autoridade, conforme previsto no artigo 33 da Lei 13.869/19, que pune a exigência de obrigações sem amparo legal.

O presidente Giovanni Roncalli solicitou: (1) revisão imediata do processo nº 145972024, com deferimento da progressão ao Nível 3; (2) determinação para que os servidores da SFPC se abstenham de exigir habitualidade com armas do acervo de caçador; (3) comunicação aos envolvidos de que a CBTT seguirá buscando a responsabilização nas instâncias superiores, caso a ilegalidade não seja corrigida; e (4) resposta formal com as medidas adotadas pelo Comando.

A CBTT reforça que atua institucionalmente e lamenta a repetição de episódios semelhantes, mas permanece vigilante em defesa dos direitos dos atletas e da legalidade administrativa.

Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 055-2025 – 30 BI Mec – Habitualidade para arma no acervo de caçador

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