Polícia Federal determina obrigatoriedade da aceitação de assinaturas pelo Gov.br

Polícia Federal determina obrigatoriedade da aceitação de assinaturas pelo Gov.br

A Polícia Federal, por meio da Divisão de Controle de Colecionadores, Caçadores e Atiradores (DCAC), emitiu orientação oficial nesta quarta-feira (10) determinando que todos os processos administrativos devem aceitar assinaturas eletrônicas realizadas pelo portal Gov.br, conforme previsto no Decreto nº 10.543/2020.

De acordo com o despacho assinado eletronicamente pelo delegado Dênis Colares de Araújo, chefe da DCAC, o usuário não pode ser prejudicado em razão de eventuais falhas do sistema que impeçam a visualização da assinatura. Caso o documento baixado não exiba a assinatura, o requerente deve ser notificado e orientado a encaminhar o arquivo por e-mail, com o número do processo no SINARM CAC. Após conferência e confirmação de que o documento está devidamente assinado, o processo deve seguir sem pendências.

A medida tem como objetivo garantir segurança jurídica, celeridade e evitar prejuízos aos cidadãos que utilizam a plataforma Gov.br para assinar seus documentos.

O despacho foi registrado no processo nº 08211.001675/2025-69 e reforça a modernização da administração pública, assegurando que a assinatura digital tenha plena validade nos procedimentos junto à Polícia Federal.

Confira aqui o documento na íntegra: gov.br

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