A Polícia Federal publicou nesta quarta-feira, 26 de agosto, um novo Ofício Circular com regras para o atendimento dos CACs e para os processos restituídos no SINARM-CAC.
O principal ponto de atenção é o prazo de 10 dias para correção dos processos.
Quando um processo for restituído para correção de eventuais falhas, o interessado terá 10 dias para devolver o processo devidamente saneado.
⚠️ E atenção: segundo a própria PF, processos devolvidos fora desse prazo ou que continuarem apresentando as irregularidades anteriormente apontadas pelo Setor de Conformidade deverão ser indeferidos.
A PF também estabeleceu procedimentos específicos para dúvidas sobre processos em andamento e para requerimentos que não estejam disponíveis no SINARM-CAC.
Outro ponto definido no documento é o horário de funcionamento da UCAC/AL, das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira.
📌 CAC de Alagoas, fique atento ao SINARM-CAC. Recebeu uma restituição? Não deixe para depois. O prazo agora está expressamente estabelecido: 10 dias.
A CBTT continuará acompanhando as medidas adotadas pela Polícia Federal e orientando seus atletas.
Confira aqui o documento na íntegra: SEI_147801406_Oficio_Circular
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