🚨 PF esclarece validade de CRAF vencido durante renovação

A DELEARM/RJ estabeleceu que, se o pedido de renovação do CRAF foi protocolado dentro do prazo, o registro da arma permanece válido até a decisão final do processo administrativo, com fundamento nos arts. 23 e 24 da IN 311/2025.

Na prática, segundo o documento:

✅ A arma continua regular na residência ou local de guarda cadastrado.

✅ O CAC pode adquirir munições dentro dos limites normativos.

✅ Pode realizar a atividade vinculada à arma, desde que o CR esteja válido.

⚠️ Mas atenção ao transporte: o protocolo de renovação não substitui a Guia de Tráfego Especial (GTE) e não autoriza, sozinho, o deslocamento com armas ou munições.

Para transportar a arma, o CAC deverá estar com GTE válida para aquele itinerário e finalidade, além da documentação e do comprovante do protocolo de renovação. A arma deve estar desmuniciada, com a munição acondicionada conforme as regras da GTE.

O ofício é assinado pelo delegado Marcelo de Souza Daemon Guimarães, chefe da DELEARM/DREX/SR/PF/RJ, e determina expressamente que essa orientação vale para o Estado do Rio de Janeiro, até eventual determinação em contrário do órgão central.

Ponto importante: isso não é uma autorização genérica para andar com arma usando apenas o protocolo. A própria PF faz questão de separar duas situações: a permanência da arma no acervo, que continua regular, e o trânsito, que depende da GTE válida.

Confira o ofício na íntegra: SEI_148240685_Oficio_Circular_15

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