CBTT responde ofício do MPF sobre novos bugs do SISGCORP

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Em resposta ao Ofício nº 2983/2025-PRDF/13º Ofício, expedido pelo Ministério Público Federal no bojo da Notícia de Fato nº 1.16.000.000845/2025-46, a Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) esclarece que a acusação feita pelo Comando do Exército de “advocacia predatória” não possui qualquer lastro jurídico. Ao contrário, os ofícios enviados a distintos órgãos têm como única finalidade a defesa do direito constitucional de petição e a apuração de irregularidades específicas, em esferas de competência diversas: Ministério Público Militar, TCU, MPF e Polícia Federal.

A presidência da CBTT não se intimidará com acusações vazias enquanto estiver exercendo seu direito legal de buscar o restabelecimento do direito constitucional de petição, ainda mais quando os atletas podem ser presos se não conseguirem peticionar.

Além disso, foi demonstrado que as falhas graves do sistema SISGCORP persistem. O sistema continua operando sem identificar o servidor responsável por cada despacho, inviabilizando a responsabilização de atos ilegais. Em diversos casos, os cidadãos enfrentam exigências impossíveis, como comprovar habitualidade com armas ainda não adquiridas. Destacam-se ainda erros técnicos recorrentes, como travamento na emissão de guias, looping processual, falhas na atualização cadastral, exigências indevidas e mensagens de erro absurdas — inclusive com referência à Netflix.

A CBTT refutou, ponto a ponto, a versão apresentada pelo Exército, inclusive solicitando acesso aos documentos mencionados (contratos, pagamentos e correções realizadas). Por fim, reiteramos nosso compromisso com a legalidade, a transparência e os direitos dos cidadãos de bem.

Confira aqui a resposta da CBTT:  Ofício 045-2025 – MPF – Resposta ao ofício

Confira aqui o ofício do MPF e respectivo despacho: despacho 14572.2025 / oficio 2983.2025

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