Um atirador esportivo está enfrentando uma batalha burocrática com o Exército Brasileiro que o impede de praticar seu esporte. O atleta, filiado à Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT), tem sido vítima de um erro administrativo que reclassificou erroneamente sua arma, tirando-a do acervo de tiro desportivo e passando para o acervo de colecionismo.
Apesar de apresentar toda a documentação necessária para comprovar a utilização da arma em competições, o atirador tem sido barrado pela burocracia militar. A Confederação, em comunicado oficial, denunciou a situação e solicitou a intervenção do Comando do 38º Batalhão de Infantaria, juntando provas de que além da reclassificação de acervo realizada sem solicitação do atleta, há ainda um cerceamento de atendimento, onde por e-mail é orientado que o atleta deve protocolar processo físico, e por processo físico há indeferimento orientando que seja protocolado por e-mail, configurando assim grave violação dos direitos do atleta e cerceamento do atendimento.
“É inadmissível que um cidadão que está em dia com todas as suas obrigações seja impedido de exercer seu direito de praticar um esporte legal,” afirmou Giovanni Roncalli Casado de Souza Júnior, presidente da CBTT. “A burocracia militar está colocando entraves desnecessários e prejudicando um esporte que exige rigor e disciplina.”
A CBTT alega que a situação do atleta não é um caso isolado, e que diversos outros atiradores esportivos podem enfrentar problemas semelhantes ao buscar atendimento no referido Batalhão. A Confederação exige uma solução rápida e eficaz para o problema, além de uma revisão dos procedimentos para evitar que casos como esse se repitam.
Confira aqui o ofício na íntegra: Ofício 036-2024 – DFPC – Cerceamento de atendimento no 38BI