POLÍCIA FEDERAL AUTORIZA EMISSÃO MANUAL DE CRAF DIANTE DE FALHAS NO SISTEMA SINARM CAC

A Polícia Federal, por meio da Divisão de Controle de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (DCAC/CGARM/DPA/PF), expediu o Ofício Circular nº 4/2026, orientando as Delegacias de Controle de Armas de Fogo em todo o país a realizarem a emissão manual do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) nos casos em que houver falhas no sistema SINARM CAC que impeçam a homologação do registro.

O documento foi assinado pelo Delegado de Polícia Federal Dênis Colares de Araújo, chefe da DCAC, e tem como objetivo evitar que cidadãos sejam prejudicados por inconsistências técnicas do sistema utilizado pela Polícia Federal para gestão dos registros de armas de fogo de caçadores, atiradores e colecionadores.

Falhas no sistema motivaram a medida

Segundo o ofício, a decisão foi tomada em razão da persistência de inconsistências nos processos de homologação dos registros de armas no sistema SINARM CAC, situação que tem impedido a conclusão regular de processos administrativos.

Diante desse cenário, a Polícia Federal destacou a necessidade de observar dois princípios fundamentais da administração pública:

  • Princípio da continuidade do serviço público

  • Princípio da celeridade administrativa

Além disso, foi ressaltado que o administrado não pode ser prejudicado por falhas sistêmicas cuja solução ainda não possui previsão definida.

Como funcionará a emissão manual

A orientação estabelece que, quando o usuário comprovar que houve falha na homologação do CRAF no sistema SINARM CAC, ele poderá solicitar a análise do processo diretamente à unidade da Polícia Federal responsável pelo seu domicílio.

Nesses casos, o procedimento deverá ocorrer da seguinte forma:

  1. O interessado deverá protocolar o pedido por meio de envio eletrônico (e-mail) à delegacia competente.

  2. Será necessário encaminhar toda a documentação exigida para o registro da arma de fogo.

  3. Também deverá ser anexado o comprovante de pagamento da GRU emitida pelo SINARM CAC.

  4. O usuário deverá informar o número do processo existente no sistema.

Com a documentação devidamente apresentada e comprovada a falha no sistema, a unidade poderá emitir o CRAF manualmente, garantindo que o cidadão não fique impossibilitado de regularizar sua situação.

Regularização posterior no sistema

Após a emissão manual do certificado, o processo deverá ser formalizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e encaminhado à Coordenação-Geral de Controle de Armas de Fogo (CGARM/DPA/PF).

Esse envio permitirá a abertura de chamado técnico para inclusão posterior do armamento no sistema SINARM CAC, garantindo que o registro também conste no banco de dados oficial da Polícia Federal.

Segurança jurídica para as unidades e para o cidadão

O ofício também tem como finalidade oferecer respaldo administrativo às delegacias descentralizadas da Polícia Federal, permitindo que realizem a emissão manual do documento com segurança jurídica enquanto persistirem as falhas sistêmicas.

Dessa forma, a medida busca equilibrar dois objetivos:

  • Assegurar o funcionamento contínuo da administração pública

  • Evitar prejuízos aos usuários que dependem da conclusão de seus processos

A orientação permanecerá válida enquanto perdurar a impossibilidade de homologação no sistema SINARM CAC, devendo sempre ser comprovada a falha técnica para que a emissão manual seja autorizada.

Confira aqui o ofício na íntegra: SEI_144971330_Oficio_Circular_4

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